GOVERNO FEDERAL TORNA OBRIGATÓRIA A ENTREVISTA DOMICILIAR PARA QUEM MORA SOZINHO E QUER ENTRAR NO BOLSA FAMÍLIA
- Rafael Andrade
- há 6 dias
- 2 min de leitura

Mudança nas regras visa combater fraudes e garantir que benefícios cheguem a quem realmente precisa.
O Governo Federal publicou um novo decreto que muda as regras para o ingresso de pessoas que vivem sozinhas no Programa Bolsa Família. A partir de março de 2025, será obrigatória a realização de entrevista domiciliar para todos os cidadãos que se declararem como famílias unipessoais no Cadastro Único.
A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de março, e já está em vigor. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a mudança tem como objetivo evitar cadastros fraudulentos e fortalecer os mecanismos de controle e transparência do programa social.
A nova regra determina que famílias compostas por apenas uma pessoa só poderão ingressar no Bolsa Família após visita de um agente público à residência do beneficiário, com a devida comprovação das informações. Antes, essa entrevista era opcional.
De acordo com a legislação, estão dispensados dessa exigência os indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua. Para os demais, a ausência da entrevista domiciliar impede o cadastro e o recebimento do benefício, conforme os sistemas do próprio programa já estão atualizados para bloquear automaticamente os registros que não cumprirem a exigência.
Fontes ligadas ao governo informaram que a medida é uma resposta ao aumento de registros suspeitos de famílias unipessoais nos últimos meses. A expectativa é de que a verificação mais rigorosa garanta maior justiça social na distribuição dos recursos públicos.
O governo também alerta que a comunicação oficial do Bolsa Família é feita exclusivamente pelos aplicativos Caixa Tem e Bolsa Família, além dos extratos bancários. Não são enviados links ou mensagens por redes sociais ou SMS solicitando informações pessoais.
A orientação é que os interessados procurem o CRAS do seu município para realizar ou atualizar o cadastro, e aguardem o agendamento da visita domiciliar por um agente autorizado.
📌 Para mais informações, procure o CRAS de sua cidade.
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