GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA USO DE BIOMETRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
- Rafael Andrade
- 31 de jul.
- 2 min de leitura

Na quarta-feira (23 de julho), o Governo Federal, durante cerimônia no Palácio do Planalto, anunciou o decreto que regulamenta o uso obrigatório da biometria na concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social no Brasil. A medida visa fortalecer a segurança dos programas sociais e ampliar a eficiência e transparência na gestão pública.
De acordo com o novo decreto, fundamentado na Lei nº 15.077/2024, a implantação será gradativa: o cadastro biométrico usará prioritariamente a base da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que integra impressões digitais e biometria facial, e, em caráter transitório, aceitará dados da Carteira Nacional de Habilitação e registros do Tribunal Superior Eleitoral. Essa integração abrangerá mais de 150 milhões de brasileiros que já possuem algum registro biométrico em bases oficiais.
No momento, não há necessidade de deslocamento dos beneficiários para atualização cadastral presencial. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos irá publicar um cronograma detalhado, com orientações específicas para cada perfil atendido pelos programas sociais.
A ministra da Gestão, Esther Dweck, destacou que a biometria é essencial para garantir que apenas os cidadãos com direito efetivo recebam os benefícios: “Estamos promovendo eficiência, transparência e proteção aos brasileiros, usando a tecnologia para garantir justiça e inclusão social”, afirmou. O processo seguirá normas rigorosas de proteção de dados (LGPD) e será adaptado a idosos com mais de 80 anos, pessoas com mobilidade reduzida e outros grupos especiais.
A novidade também agiliza pagamentos, tornando-os mais rápidos e seguros em meios digitais e presenciais, além de fortalecer o combate a possíveis fraudes e a cadastros duplicados. A interoperabilidade das bases biométricas deverá promover maior integração dos sistemas governamentais e reforçar o compromisso com o uso responsável de recursos públicos.
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