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COMISSÃO APROVA PROJETO QUE OBRIGA BANCOS A INFORMAR SALDOS DE CONTAS INATIVAS APÓS A MORTE DO TITULAR

  • Foto do escritor: Rafael Andrade
    Rafael Andrade
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as instituições financeiras a informar, de forma clara e acessível, a existência de contas bancárias inativas de titular falecido. A proposta visa garantir aos herdeiros e dependentes legais o direito à informação sobre valores que muitas vezes permanecem desconhecidos ou inacessíveis.


De acordo com o texto, os bancos deverão, mediante requerimento e apresentação da certidão de óbito, fornecer gratuitamente os dados referentes às contas em nome do falecido. A medida também inclui investimentos e aplicações financeiras mantidas pelas instituições. O descumprimento poderá acarretar penalidades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.


O autor da proposta, deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), argumenta que a iniciativa é essencial para evitar perdas patrimoniais e proteger os direitos dos herdeiros. “São inúmeros os casos de famílias que não têm conhecimento da existência de valores em contas bancárias e, por isso, deixam de exercer seu direito à herança”, destacou o parlamentar.


O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser apreciado em plenário. Caso aprovado, poderá representar um avanço significativo na transparência do sistema bancário e na proteção dos direitos sucessórios no Brasil.


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